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Data / Título 15/1/2010 / OFiCIO CIRCULAR CFESS N 250/2009
Autor / Instituição CFESS / CFESS

OFÖCIO CIRCULAR CFESS N§ 250/2009

Bras¡lia, 23 de dezembro de 2009

Aos

Conselhos Regionais de Servi+o Social

Seccionais de base estadual





Assunto: Informa+äes sobre a reuniÆo com dirigentes do INSS



Prezada(o) Presidente,



1. Ao cumpriment -la(o) cordialmente, vimos informar sobre a reuniÆo realizada em 08 de dezembro £ltimo com dirigentes do INSS. Estiveram presentes pelo CFESS, a Conselheira Presidente e Assessora Especial e pelo Instituto, o seu presidente, Sr. Valdir Moys's SimÆo, o Diretor de Sa£de do Trabalhador, Sr. Cezar Augusto de Oliveira e o Diretor de Atendimento Sr. Luis Henrique Fanan. Vale ressaltar que o CFESS solicitou essa reuniÆo junto ao Ministro da Previd^ncia Social, que designou o presidente do INSS para receber o CFESS.



2. A reuniÆo foi solicitada pelo CFESS em outubro de 2009, com o objetivo de tratar de assuntos pertinentes ao exerc¡cio profissional dos Assistentes Sociais, com vistas a melhorar as condi+äes de trabalho no INSS, que estÆo dificultando a realiza+Æo das atividades desses profissionais. As demandas apresentadas pelo CFESS visam o cumprimento das diretrizes 'tico-pol¡ticas estabelecidas na Lei que regulamenta a profissÆo e nas normas que disciplinam o servi+o social no INSS, sobretudo o art. 88 da Lei 8.213/91.



3. Iniciada a reuniÆo, registramos o reconhecimento do CFESS ao INSS pelo atendimento .s demandas apresentadas por ocasiÆo da reuniÆo ocorrida em agosto de 2009, referentes . obrigatoriedade de solicita+Æo do registro profissional junto ao CRESS e aposi+Æo do n£mero de inscri+Æo profissional nos documentos institucionais decorrentes de compet^ncias e atribui+äes privativas de assistentes sociais. Nesse sentido, ' importante que os CRESS, ao realizarem orienta+Æo e fiscaliza+Æo nesse espa+o ocupacional, verifiquem o cumprimento dessas exig^ncias legais. Segue em anexo o documento que foi entregue na reuniÆo, em agosto de 2009.



4. A pauta da reuniÆo abordou mais quatro assuntos. O primeiro tratou das atribui+äes profissionais, e o CFESS reiterou que, embora a designa+Æo do cargo seja Analista de Seguro Social, as atribui+äes das(os) Assistentes Sociais no INSS devem estar em consonƒncia com o edital do concurso e com as compet^ncias e atribui+äes estabelecidas na Lei 8.662/1993. O CFESS solicitou . presid^ncia do INSS que envide esfor+os para acelerar a tramita+Æo e aprova+Æo do decreto que estabelece as atribui+äes profissionais, conforme a Minuta que se encontra em tramita+Æo no Minist'rio do Planejamento, Or+amento e GestÆo (MPOG), desde agosto de 2007 (processo n§ 04500.006030/2007-24). Tal Minuta resultou do trabalho do GT Interinstitucional, composto pelo INSS, MPS, MDS e CFESS, com respaldo no artigo 88 da Lei 8.213/91 e no decreto 6.214/2007. Em outubro deste ano, o CFESS realizou reuniÆo com a Diretora do Departamento de Trabalho e Normas do MPOG para tratar do assunto e aguarda retorno. O presidente do INSS ressaltou que, a princ¡pio, nÆo via problemas em considerar as defini+äes das atribui+äes ali registradas.



5. Ainda em rela+Æo .s atribui+äes, o CFESS levantou que o enquadramento do assistente social no cargo Analista do Seguro Social tem provocado entendimento d£bio por parte de alguns gestores de unidades descentralizadas e produzido in£meras reclama+äes de assistentes sociais, sobretudo porque muitos gestores demandam aos profissionais a realiza+Æo de habilita+Æo de benef¡cios, tarefa esta de compet^ncia de outros profissionais do INSS. O CFESS reiterou sua preocupa+Æo e demanda no sentido de assegurar aos profissionais sua autonomia para realiza+Æo de compet^ncias e atribui+äes privativas, de modo que outras atividades institucionais nÆo podem prejudicar o trabalho de atendimento aos usu rios para acesso aos direitos assistenciais e previdenci rios, que ' o objetivo central do trabalho profissional. O presidente do INSS manifestou seu entendimento que habilita+Æo de benef¡cios corresponde ao credenciamento de usu rios, que a realiza+Æo de atividades gerais nÆo pode prejudicar o trabalho t'cnico profissional e se disp"s a discutir internamente com a DivisÆo de Servi+o Social uma forma de adequa+Æo das tarefas, de modo a nÆo prejudicar a realiza+Æo das compet^ncias e atribui+äes espec¡ficas das(os) assistentes sociais.

6. O segundo ponto de pauta tratou das demandas de condi+äes de trabalho que sejam compat¡veis com o atendimento de qualidade, preservem o sigilo profissional e assegurem rela+Æo de respeito e confian+a entre profissional e usu rio. O presidente do INSS entendeu a questÆo apresentada pelo CFESS e se disp"s a buscar essas condi+äes junto .s gerencias regionais.



7. O terceiro assunto referiu-se . autonomia profissional e t'cnica para organiza+Æo das atividades de trabalho, sob as orienta+äes da  rea t'cnica conforme estrutura organizacional existente no ƒmbito da Institui+Æo.



8. O quarto ponto, que j  havia constado na pauta de reuniäes anteriores, foi a possibilidade de nomea+Æo pelo INSS de mais 50% dos candidatos aprovados. O presidente afirmou o interesse de nomea+Æo dos demais profissionais, por'm, reiterou que isso depende do MPOG, a quem o INSS j  solicitou a amplia+Æo do quadro e indicou as regiäes em que h  necessidade imediata de profissionais: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste.



9. Finalizando a reuniÆo, o CFESS reafirmou junto aos dirigentes do INSS, o compromisso do Conjunto em defesa do Servi+o Social na Previd^ncia Social como um direito dos usu rios e na presta+Æo de servi+os com qualidade.



10. Informamos, por fim, que no site do CFESS est  publicado o documento elaborado pelas(os) assistentes sociais do INSS, em reuniÆo realizada durante Semin rio Nacional dos 30 anos do Congresso da Virada, no m^s de novembro, em SÆo Paulo, bem como mat'ria relativa a esta reuniÆo que ora relatamos.



Atenciosamente,

IVANETE SALETE BOSCHETTI

Conselho Federal de Servi+o Social

Conselheira Presidente

_________________________________________________________________________________________________

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Fone: (61) 3223-1652 / Fax: (61) 3223-2420

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