Documento sem título
Nota: Adoção internacional de crianças e adolescentes
no Haiti
18/01/2010 - 20:18
De acordo com o Guia do Alto Comissariado para Refugiados da
Organização das Nações Unidas (ONU) e o Serviço
Social Internacional (ISS), organização que é referência
mundial para o tema da adoção, a Subsecretária para Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e presidente do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Carmen Oliveira,
informa que a adoção internacional não deve ocorrer em
situações de instabilidade como guerras, calamidades e desastres
naturais, por não ser possível verificar o histórico pessoal
e familiar da criança que se pretende colocar em adoção,
como a atual situação no Haiti.
Ainda segundo a orientação dos organismos internacionais, o deslocamento
das crianças para outros países, ou a sua colocação
temporária em famílias substitutas, deve ser evitado por ser considerado
traumático. Uma ruptura adicional àquela já sofrida por
ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode
aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança.
Os esforços das autoridades governamentais e organizações
de sociedade civil devem se voltar para prover medidas de proteção
imediatas, tais como alimentação, assistência médica
e psicológica, e de reaproximação ao grupo familiar e social.
|