MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 01/06/10
MPF abre consulta pública sobre norma da ANS que pode causar prejuízo
a pessoas surdas Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol
de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais
em pessoas surdas e outros casos de surdez
O Ministério Público Federal em São Paulo abriu, por
60 dias, consulta pública “Resolução Normativa
ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 -
eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear”
a todos os interessados que entendam ter considerações, informações
para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução
211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 07
de junho de 2010. A Resolução excluiu do rol de cobertura mínima
obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante
coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial,
profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.
Na Resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia
parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual,
neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na
nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório,
ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo,
responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública
é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor
e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos
diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores
desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na Resolução.
Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para: consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br
ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP,
CEP 01409-904, com o assunto “consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96”
no envelope.
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria
de Comunicação