| Manifesto sobre o serviço social e psicológico nas escolas |
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| Sex, 03 de Junho de 2011 09:05 |
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Manifesto de Apoio à Derrubada do Veto ao Projeto de Lei 280/09 que “dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino” AosIlustríssimos Vereadores do Município de São Paulo e a cidadãos e entidade que defendem a Educação de qualidade Nós, cidadãos, estudantes, profissionais e entidades signatárias deste documento, representados pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS/SP – 9ª Região), Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP – 6ª Região), SINPSI- Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDDCA), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (SINDSEP), Movimento Pró-Autista, Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência (APADE) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), Executiva Nacional de Estudante de Serviço Social (ENESSO) Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI), União Paulista dos Estudantes Secundaristas (UPES) manifestamo-nos pela derrubada do veto ao P.L. 280/09, que "dispõe sobre o serviço social e psicológico nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências".
Ao, longo do ano de 2009 e 2010 entramos em contato com os senhores vereadores em diversas ocasiões, apresentando os motivos pelos quais apoiamos o citado o PL 280/09. Participamos, inclusive, de duas audiências públicas, tendo a possibilidade de expor os aspectos relevantes nos quais psicólogos e assistentes sociais devem contribuir para a superação das graves dificuldades encontradas hoje no processo de escolarização de nossos munícipes. Na ocasião, esclarecemos todos os presentes acerca da relevância e legitimidade social que demanda a atuação de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do sistema de garantia de direito, em especial, neste caso, as ações a serem desenvolvidas no universo escolar, visando a garantia de cidadania. Destacamos que, na ocasião, houve manifestação unânime dos Srs. Vereadores, apoiando nossa intervenção nas Audiências Públicas referentes ao PL 280/09. Consideramos que a derrubada do veto atenderá às necessidades e prioridades definidas pela política de educação, absorvendo e qualificando a intervenção no âmbito escolar por meio de equipes multiprofissionais. Estas equipes contribuirão para a qualidade do processo ensino-aprendizagem, atuando nas múltiplas expressões da questão social que se apresentam no cenário escolar. Assim, a finalidade do PL 280/09 centra-se na garantia do processo ensino-aprendizagem e conseqüente melhoria da qualidade de vida da população. No âmbito do sistema de garantia de direito, temos a absoluta clareza da importância do desenvolvimento de ações multiprofissionais, no processo de ensino-aprendizagem, com enfoque nas expressões da questão social presente no cotidiano do ambiente escolar e comunitário diferenciando-se da política de saúde e assistência social. A derrubada do veto ao referido PL equiparará São Paulo a outros municípios no Estado de São Paulo que já implementaram projetos similares e avançaram na busca por uma educação com maior qualidade para crianças e adolescentes. A sociedade espera a mesma atitude do município de São Paulo. Reiteramos nossa intenção de colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas que sejam capazes de enfrentar os problemas históricos que afetam o desempenho escolar na rede pública. Por todas essas razões, e em nome do compromisso público com a garantia do direito à educação com qualidade, solicitamos o seu apoio pela derrubada do veto ao PL 280/09. Assinam: CRESS/SP – Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo |


