| Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional |
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Os Conselhos Regionais foram criados para assegurar que os serviços prestados pelos profissionais sejam de qualidade. No caso do Serviço Social, profissão guiada pelo Código de Ética Profissional, de 1993, os Conselhos devem garantir o exercício ético dos Assistentes Sociais, de forma a beneficiar a população usuária dos Serviços Sociais. Para tanto, foram instituídas as COFIs, Comissões de Orientação e Fiscalização Profissional, em âmbito estadual e nacional. Elas têm caráter permanente e obrigatório na composição dos Conselhos Regionais. Em São Paulo, dada a extensão territorial e ao grande número de profissionais existentes, foram criadas 12 (doze) sub-Cofis - uma na sede e onze distribuídas pelos Escritórios Regionais - auxiliando e agilizando os trabalhos.
Debates democráticos sobre novas estratégias culminaram, em 1996, com a proposição de uma Política Nacional do Exercício Profissional do Assistente Social, tendo como pressupostos os seguintes eixos: I - Potencialização da Ação Fiscalizadora, para valorização e divulgação da profissão; II - Capacitação técnica e política dos agentes fiscais e das COFIs, para o exercício da fiscalização; III - Articulação com as unidades de ensino e representações locais da ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social) e da ENESSO (Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social). O Conjunto Cfess/Cress delimitou a ação fiscalizadora a partir das seguintes dimensões: Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: Fortalecimento do projeto ético-político profissional e de organização da categoria, na luta pela defesa das políticas e da democracia e, conseqüentemente, na luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados. Dimensão político-pedagógica: Fomento de uma consciência crítica acerca dos princípios ético-profissionais junto aos Assistentes Sociais, às instituições e à sociedade em geral, sobretudo junto aos usuários do Serviço Social. Dimensão normativa e disciplinadora: Adoção de ações para coibir, apurar e aplicar as penalidades previstas no Código de Ética Profissional em situações que indiquem posturas profissionais violadoras dos princípios éticos, políticos-jurídicos e operativos do Serviço Social. .
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